O QUE É O ADITAMENTO DO FIES?
O aditamento é a renovação do contrato de Financiamento Estudantil (FIES) junto à Caixa Econômica, é um procedimento realizado semestralmente conforme calendário estabelecido pelo governo e CAIXA, que deve ser feito todo semestre. Essa renovação é a confirmação de que o estudante continua em situação regular na instituição de ensino para a qual solicitou o financiamento, e também corrigir ou alterar dados do contrato.
COMO FAZER O ADITAMENTO?
O aditamento é realizado no Sistema Informatizado do Fies (SisFIES). A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição solicitará a renovação do contrato. O estudante tem um prazo para fazer a confirmação dos dados no sistema a partir da data de conclusão da solicitação.
Se as informações do contrato estiverem corretas, o aluno deve vir à instituição e retirar na CPSA (aqui na UNIFAAHF é na Sec. Acadêmica) uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), que é assinado pelo presidente ou vice-presidente da Comissão. Esse documento confirma que o aluno continua estudando na Instituição. Se o contrato trouxer algum dado incorreto, o estudante deve entrar em contato com a CPSA para fazer as correções e pedir o reinício do processo.
O QUE ACONTECE SE O ADITAMENTO NÃO FOR REALIZADO?
O aditamento semestral do FIES é requisito obrigatório para a continuidade do financiamento, como sinalizado na assinatura do primeiro contrato. O estudante que não fizer a renovação a cada semestre tem seu contrato cancelado.
É importante lembrar que existe dois modelos de aditamento, SIMPLIFICADO E NÃO SIMPLIFICADO
QUAL A DIFERENÇA ENTRE UM E OUTRO?
O aditamento simplificado é aquele em que não há alteração de cláusulas no contrato do financiamento. Ele é renovado nas mesmas condições que no semestre anterior.
Já o aditamento não simplificado ocorre quando há mudanças no contrato, tais como: troca de fiador, alteração da faculdade em que o estudante está matriculado, necessidade de aumento do prazo de pagamento ou ainda atraso no pagamento da parcela trimestral de juros. Os primeiros passos para renovação são os mesmos para o aditamento simplificado, você terá que confirmar os dados no sistema e comparecer à CPSA da instituição para obter o DRM. Em seguida, deve ir até a agência bancária onde assinou o contrato, juntamente com o seu fiador, levando todos os documentos exigidos no processo, para formalizar as alterações. O prazo para o aditamento não simplificado é de dez dias corridos, a partir do terceiro dia útil após a confirmação eletrônica do aditamento, feita por meio do SisFIES.
NOVO FIES – Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção dos financiamentos e coparticipação boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante a janela extemporânea. Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 3 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.
Prazo para aditamento: 31 de outubro de 2021
Para conferir o comunicado emitido pela Caixa Econômica Federal, acesse: